Avaliação da Exposição ao Ruído durante o Trabalho

Este ensaio visa a avaliação da exposição pessoal diária dos trabalhadores ao ruído, bem como a avaliação dos valores máximos de pico de nível sonoro a que os trabalhadores estão sujeitos durante o período de trabalho dando assim cumprimento à alínea a) do nº 2 do Artigo 3º do Decreto-Regulamentar nº 9/92.

Para a realização do ensaio são necessários dois instrumentos distintos: dosímetros e sonómetros.

Com os dosímetros é possível determinar o nível de exposição pessoal diária, permitindo verificar se o operador se encontra exposto a valores de ruído médios que excedam o nível de acção (85 dBA), o valor limite de exposição (90 dBA) e/ou o valor de máximo pico (140 dB).

Paralelamente à dosimetria, é efectuada uma análise espectral, com o sonómetro ao ruído emitido pelas máquinas, permitindo obter os valores de ruído emitido, em cada uma das frequências de 1/1 oitava, tendo como objectivo ajudar na selecção dos protectores auditivos adequados.

Legislação Aplicável:

» Decreto-Lei n.º 72/92 de 28 Abril: “Protecção de trabalhadores contra o ruído - Quadro Geral”;

» Decreto-Regulamentar nº 9/92 de 28 de Abril: “Protecção de trabalhadores contra o ruído - Regulamentação”;

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